Onde a carência é decidida
A tabela de carência de um plano Amil não é escolhida depois da contratação. Ela é definida na proposta, com base nos documentos de cada beneficiário. Nos contratos empresariais de 2 a 29 vidas, a Amil usa tabelas chamadas PRC, que reduzem os prazos para quem comprova tempo em plano anterior. Se a comprovação não estiver completa no momento da análise, o beneficiário pode ficar na tabela sem redução.
Este artigo é um roteiro de conferência. Os prazos completos de cada tabela estão na página carências e redução de carência Amil.
1. Confira em qual PRC cada pessoa vai entrar
O material PME da Amil para a região prevê quatro tabelas de redução, além da carência contratual:
- PRC 607: para quem não teve plano anterior ou não cumpriu o tempo mínimo exigido nas outras tabelas.
- PRC 608: para quem esteve de 3 a 11 meses e 29 dias em outra operadora, ou de 3 a 5 meses e 29 dias em operadora congênere.
- PRC 609: para quem esteve mais de 12 meses em operadora não congênere.
- PRC 617: para quem esteve mais de 6 meses em operadora congênere.
Na proposta, cada titular e cada dependente tem a sua situação. Um casal em que só um tinha plano anterior, por exemplo, terá tabelas diferentes. Vale pedir à corretora a indicação do PRC de cada pessoa antes do envio.
Para internações em geral (não relacionadas a doenças preexistentes), a carência contratual é de 180 dias. Pela PRC 609, cai para 60 dias. Pela PRC 617, fica sem carência. Para parto a termo, o prazo é de 300 dias em todas as tabelas.
2. Confira o prazo entre um plano e outro
Para usar as tabelas de redução por plano anterior, o intervalo entre a rescisão do contrato anterior e a vigência do contrato Amil não pode passar de 60 dias. Dois cuidados práticos:
- Não cancele o plano atual cedo demais. Nos contratos PME, a vigência é a data de pagamento do primeiro boleto, que é emitido com prazo de 30 dias. Planeje o cancelamento a partir dessa data.
- Para junção de carências entre congêneres, o material fala em janela de até 60 dias de uma operadora para outra.
3. Confira os documentos do plano anterior
A documentação exigida muda conforme o tipo de plano de onde a pessoa vem:
- Vindo de plano individual ou coletivo por adesão: carta de permanência emitida pela operadora anterior, cópia da carteirinha (titular e dependentes) e os 3 últimos boletos com comprovantes de pagamento, ou a declaração de quitação emitida pela operadora anterior.
- Vindo de plano PME ou empresarial: carta de permanência da operadora anterior e cópia da carteirinha.
- Vindo de plano internacional: além dos documentos acima, tradução juramentada da carta de permanência.
A carteirinha pode ser substituída pelo comprovante de dados cadastrais emitido pelo próprio beneficiário no site da ANS. Para o aproveitamento de carência na PME, a operadora também pede o COMPROVA ANS junto com a documentação. A lista completa está em documentos para contratação.
4. Confira a idade de cada beneficiário
A redução de carência vale para beneficiários de até 69 anos, 11 meses e 29 dias. Acima disso, o material informa que não é permitida a redução. Em grupos com pais ou sogros como dependentes, vale checar a idade de cada um antes de contar com a redução.
5. Confira a declaração de saúde e a CPT
A redução de carência não muda a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Se o beneficiário declara uma doença ou lesão preexistente, a CPT pode ser aplicada, e nenhuma tabela PRC reduz esse prazo. No material da adesão, a operadora explica que, com CPT, o beneficiário não tem direito aos procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia relacionados à doença declarada, por até 24 meses.
A declaração de saúde deve ser preenchida com cuidado e sinceridade. A operadora pode convocar o beneficiário para uma entrevista médica por teleatendimento, mesmo depois da emissão da proposta.
6. Confira o tamanho do grupo
Segundo a Amil, a partir de 30 vidas não é exigido o cumprimento dos prazos de carência. Para empresas próximas desse número, a diferença pode ser relevante: vale conferir na cotação se o grupo elegível chega a 30 vidas e como ficam as regras do porte II, explicadas em plano empresarial de 30 a 99 vidas.
7. Confira a carência do odontológico, se houver
Quando a empresa inclui o Dental Bronze no contrato, ele tem carências próprias, diferentes das do plano médico. No Dental Bronze Promo, por exemplo: urgência e emergência em 24 horas; consultas, radiologia, prevenção e diagnóstico em 30 dias; cirurgia e dentística em 90 dias; periodontia e endodontia em 120 dias; prótese do Rol e disfunção temporomandibular em 180 dias. No Dental Black, incluído no Black II, a maioria dos procedimentos tem carência de 24 horas. Mais detalhes em plano dental no contrato Amil.
8. Confira a carência na adesão, se for o seu caso
Quem contrata pelo coletivo por adesão segue outra tabela. No material Amil Saúde – SP, a redução usa quatro colunas: sem plano anterior; de 3 a 12 meses em operadora não congênere ou de 3 a 5 meses em congênere; mais de 12 meses em não congênere; e mais de 6 meses em congênere. O plano anterior também precisa estar ativo ou ter sido cancelado há no máximo 60 dias do início de vigência, e os documentos pedidos são diferentes dos da PME, como declaração da empresa contratante para quem vem de plano coletivo. As regras estão em Amil por adesão.
Checklist antes de assinar
- PRC indicado para cada beneficiário, de acordo com o histórico de plano.
- Plano anterior ativo ou encerrado há no máximo 60 dias na data de vigência.
- Carta de permanência, carteirinha e, quando exigido, boletos ou declaração de quitação.
- COMPROVA ANS para o aproveitamento de carência na PME.
- Idade de cada beneficiário dentro do limite para redução.
- Declaração de saúde completa e coerente.
- Carências do odontológico, se for contratado junto.
A NF Corretora de Seguros, corretora autorizada Amil, confere esses pontos com você antes do envio da proposta. Comece pela cotação online e veja quais informações enviar. Para uma visão geral dos planos, acesse a página inicial.
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