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Como incluir dependentes no plano Amil contratado em Campinas

O bebê nasceu, você se casou ou um funcionário novo quer levar a família para o plano. Na Amil, a inclusão tem prazo e documentos certos. Veja quem pode entrar, como comprovar o parentesco e onde fazer o pedido.

Conteúdo revisado em outubro de 2026 com base nos materiais comerciais da Amil · NF Corretora de Seguros, corretora autorizada · 50% de desconto na 1ª mensalidade oferecido pela corretora.

Quem pode entrar como dependente

O primeiro passo é confirmar se a pessoa é aceita como dependente no tipo de contrato que você tem. Nos contratos PME da Amil (empresas de 2 a 99 vidas, incluindo MEI), o material comercial define três grupos:

  • Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a), filhos naturais ou adotivos e enteados, até 69 anos, 11 meses e 29 dias. Filhos inválidos não têm limite de idade.
  • Dependentes indiretos do titular: irmão(ã), cunhado(a), sobrinhos, netos, genro, nora, pai, mãe, padrasto, madrasta e sogro(a), no mesmo limite de idade.
  • Titulares com vínculo: sócios, diretores, administradores e funcionários registrados. Cada titular pode levar os próprios dependentes.

No plano coletivo por adesão, a lista é parecida: cônjuge, filhos, enteados solteiros, tutelados, pais, padrasto, madrasta, irmãos, sobrinhos, netos, genro e nora, até 69 anos, 11 meses e 29 dias. Filhos inválidos também não têm limite de idade.

O prazo que não pode passar: 30 dias

Nos contratos PME, a Amil determina que as inclusões sejam feitas em até 30 dias após a admissão do funcionário, o nascimento, o casamento ou a adoção. Esse prazo é o ponto mais importante deste artigo. Em uma empresa, quem cuida disso costuma ser o sócio ou o responsável pelo RH, e o pedido deve entrar na rotina assim que o fato acontece.

Uma dica prática para pequenas empresas de Campinas: crie uma lista simples de eventos (nascimento, casamento, admissão) e combine com a equipe que qualquer mudança seja avisada no mesmo dia. Assim, o prazo de 30 dias não se perde no meio da rotina.

Documentos para comprovar o parentesco

Cada tipo de dependente exige um documento específico. Pelos materiais PME da Amil:

Documentos de comprovação por tipo de dependenteMaterial Amil Saúde Interior I – PME. O estipulante pode pedir documentos adicionais
DependenteDocumento
CônjugeCertidão de casamento, declaração de união estável, documento de filhos em comum ou carta de convivência marital reconhecida em cartório. Os mesmos critérios valem para casais homoafetivos.
FilhosCertidão de nascimento ou documento de identificação com o nome do titular como pai ou mãe. Para adotivos, guarda definitiva ou provisória.
EnteadosDocumento que comprove a filiação com o cônjuge do titular, junto com a comprovação do vínculo do cônjuge com o titular.
PaisDocumento de identificação do beneficiário e do titular que comprove o parentesco.
Padrasto ou madrastaComprovação do vínculo marital com o pai ou a mãe do titular e do parentesco do pai ou da mãe.
Genro ou noraComprovação do vínculo marital com o filho ou a filha do titular e certidão do filho ou da filha.
IrmãosCertidão de nascimento ou documento que mostre os pais em comum.
Sobrinhos e netosDocumentos que liguem o beneficiário aos pais dele e esses pais ao titular.

Na adesão, a lista de documentos inclui RG, CPF e Cartão Nacional de Saúde, e para quem tem 18 anos ou mais, uma selfie segurando um documento com foto.

Onde e como pedir a inclusão

Plano PME ou MEI

A movimentação é feita pela própria empresa, diretamente com a operadora. Pelo material da Amil, inclusões, exclusões, alterações de dados e segunda via de cartão devem ser tratadas na central de atendimento à empresa, pelo telefone 3003-1332 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 703 9800 (demais regiões), ou pelo site da operadora. A corretora pode orientar sobre os documentos e acompanhar o pedido.

Plano por adesão

No contrato por adesão, as alterações cadastrais são feitas com a administradora (Supermed, no material usado neste site), com antecedência e documentação completa, sempre considerando o dia de início de vigência do benefício.

Quanto o dependente vai custar

O valor é calculado pela faixa etária do novo beneficiário, na tabela do seu contrato. Na tabela PME da Linha Amil com vigência a partir de 17/08/2026, para grupos de 3 a 4 vidas de empresa não MEI com coparticipação parcial, um bebê (faixa de 0 a 18 anos) custa R$ 167,21 no Bronze SP Mais enfermaria e R$ 351,74 no Ouro apartamento. Se a inclusão muda o tamanho do grupo, como de 4 para 5 vidas, pergunte à corretora se a tabela aplicada ao contrato muda. Veja os valores em tabela Amil Campinas.

Exemplo prático

Uma sócia de uma pequena empresa de Campinas tem o filho no dia 10 de março. No dia seguinte, avisa o contador, que reúne a certidão de nascimento e pede a inclusão na central de atendimento à empresa. O bebê entra no plano dentro do prazo de 30 dias, no mesmo produto e acomodação da mãe. Se o aviso tivesse ficado para abril, a inclusão poderia passar do prazo previsto nas regras de movimentação.

Dependente que vem de outro plano

Se o novo dependente já tem plano em outra operadora, como um cônjuge que tinha convênio pelo emprego anterior, a inclusão pode vir acompanhada do pedido de aproveitamento de carência. Os documentos são os mesmos da contratação: carta de permanência e carteirinha da operadora anterior e, para quem vem de plano individual ou por adesão, os comprovantes de pagamento. O intervalo entre os planos deve respeitar o prazo de 60 dias previsto nas tabelas de redução. Veja o passo a passo em aproveitamento de carências.

Novos funcionários e seus dependentes

A admissão de um funcionário também abre o prazo de 30 dias. Ele entra como titular e pode levar os dependentes previstos nas regras. Algumas situações têm regras próprias no material da Amil:

  • Estagiários: aceitos a partir de 16 anos e até 58 anos, 11 meses e 29 dias, com contrato de estágio e carta da empresa listando os estagiários.
  • Menor aprendiz: aceito entre 14 e 15 anos, 11 meses e 29 dias.
  • Contratos compulsórios: funcionários recém-admitidos, com menos de 45 dias de admissão, podem entrar como massa restante.

Os titulares precisam constar no e-Social. Para admissões com mais de 60 dias que ainda não aparecem na base, o material pede o recibo do e-Social.

Exclusões e alterações

A mesma central que recebe as inclusões trata as exclusões, como a saída de um funcionário ou de um dependente, as alterações de dados cadastrais e a segunda via de cartões. Manter o cadastro em dia evita cobrança de quem já saiu e problemas na hora do atendimento.

Erros comuns na inclusão

  • Deixar a inclusão do recém-nascido para depois da licença e perder o prazo de 30 dias.
  • Enviar documento que não comprova o parentesco exigido, como o RG do enteado sem o documento que liga a mãe ou o pai dele ao titular.
  • Esquecer que dependentes indiretos, como pais e sogros, têm o mesmo limite de idade de entrada.
  • Não avisar a corretora quando o dependente vem de outro plano e poderia aproveitar a carência.

Quando o plano ainda não foi contratado

Se você ainda está montando a proposta, inclua todos os dependentes desde o início. Isso define o tamanho do grupo e a tabela, e cada pessoa já entra com a análise de carência dela. A cotação deve listar as idades de todos. Veja também o post plano Amil empresarial: como funciona a contratação e a visão geral na página inicial.

Quer saber o valor para o seu grupo? Envie vidas e idades.

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para incluir um recém-nascido no plano Amil empresarial?

Pelas regras de movimentação da Amil para PME, as inclusões devem ser feitas em até 30 dias após o nascimento, a adoção, o casamento ou a admissão do funcionário.

Posso incluir meus pais no plano da empresa?

Sim. O material prevê dependentes indiretos do titular, como pai, mãe, sogro, sogra, padrasto e madrasta, até 69 anos, 11 meses e 29 dias, com documentos que comprovem o parentesco.

Filho maior de idade pode continuar como dependente?

Nos contratos PME, filhos naturais ou adotivos e enteados são aceitos até 69 anos, 11 meses e 29 dias. Filhos inválidos não têm limite de idade.

Onde peço a inclusão?

No plano PME, a empresa faz a movimentação diretamente com a operadora, pela central de atendimento à empresa (3003-1332 nas capitais e regiões metropolitanas ou 0800 703 9800 nas demais regiões) ou pelo site. Na adesão, as alterações são feitas com a administradora.

O dependente incluído depois cumpre carência?

As regras de carência valem para cada beneficiário. Por isso, confirme na inclusão quais prazos se aplicam ao novo dependente, principalmente se ele vem de outro plano.