Quem pode entrar como dependente
O primeiro passo é confirmar se a pessoa é aceita como dependente no tipo de contrato que você tem. Nos contratos PME da Amil (empresas de 2 a 99 vidas, incluindo MEI), o material comercial define três grupos:
- Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a), filhos naturais ou adotivos e enteados, até 69 anos, 11 meses e 29 dias. Filhos inválidos não têm limite de idade.
- Dependentes indiretos do titular: irmão(ã), cunhado(a), sobrinhos, netos, genro, nora, pai, mãe, padrasto, madrasta e sogro(a), no mesmo limite de idade.
- Titulares com vínculo: sócios, diretores, administradores e funcionários registrados. Cada titular pode levar os próprios dependentes.
No plano coletivo por adesão, a lista é parecida: cônjuge, filhos, enteados solteiros, tutelados, pais, padrasto, madrasta, irmãos, sobrinhos, netos, genro e nora, até 69 anos, 11 meses e 29 dias. Filhos inválidos também não têm limite de idade.
O prazo que não pode passar: 30 dias
Nos contratos PME, a Amil determina que as inclusões sejam feitas em até 30 dias após a admissão do funcionário, o nascimento, o casamento ou a adoção. Esse prazo é o ponto mais importante deste artigo. Em uma empresa, quem cuida disso costuma ser o sócio ou o responsável pelo RH, e o pedido deve entrar na rotina assim que o fato acontece.
Uma dica prática para pequenas empresas de Campinas: crie uma lista simples de eventos (nascimento, casamento, admissão) e combine com a equipe que qualquer mudança seja avisada no mesmo dia. Assim, o prazo de 30 dias não se perde no meio da rotina.
Documentos para comprovar o parentesco
Cada tipo de dependente exige um documento específico. Pelos materiais PME da Amil:
| Dependente | Documento |
|---|---|
| Cônjuge | Certidão de casamento, declaração de união estável, documento de filhos em comum ou carta de convivência marital reconhecida em cartório. Os mesmos critérios valem para casais homoafetivos. |
| Filhos | Certidão de nascimento ou documento de identificação com o nome do titular como pai ou mãe. Para adotivos, guarda definitiva ou provisória. |
| Enteados | Documento que comprove a filiação com o cônjuge do titular, junto com a comprovação do vínculo do cônjuge com o titular. |
| Pais | Documento de identificação do beneficiário e do titular que comprove o parentesco. |
| Padrasto ou madrasta | Comprovação do vínculo marital com o pai ou a mãe do titular e do parentesco do pai ou da mãe. |
| Genro ou nora | Comprovação do vínculo marital com o filho ou a filha do titular e certidão do filho ou da filha. |
| Irmãos | Certidão de nascimento ou documento que mostre os pais em comum. |
| Sobrinhos e netos | Documentos que liguem o beneficiário aos pais dele e esses pais ao titular. |
Na adesão, a lista de documentos inclui RG, CPF e Cartão Nacional de Saúde, e para quem tem 18 anos ou mais, uma selfie segurando um documento com foto.
Onde e como pedir a inclusão
Plano PME ou MEI
A movimentação é feita pela própria empresa, diretamente com a operadora. Pelo material da Amil, inclusões, exclusões, alterações de dados e segunda via de cartão devem ser tratadas na central de atendimento à empresa, pelo telefone 3003-1332 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 703 9800 (demais regiões), ou pelo site da operadora. A corretora pode orientar sobre os documentos e acompanhar o pedido.
Plano por adesão
No contrato por adesão, as alterações cadastrais são feitas com a administradora (Supermed, no material usado neste site), com antecedência e documentação completa, sempre considerando o dia de início de vigência do benefício.
Quanto o dependente vai custar
O valor é calculado pela faixa etária do novo beneficiário, na tabela do seu contrato. Na tabela PME da Linha Amil com vigência a partir de 17/08/2026, para grupos de 3 a 4 vidas de empresa não MEI com coparticipação parcial, um bebê (faixa de 0 a 18 anos) custa R$ 167,21 no Bronze SP Mais enfermaria e R$ 351,74 no Ouro apartamento. Se a inclusão muda o tamanho do grupo, como de 4 para 5 vidas, pergunte à corretora se a tabela aplicada ao contrato muda. Veja os valores em tabela Amil Campinas.
Exemplo prático
Uma sócia de uma pequena empresa de Campinas tem o filho no dia 10 de março. No dia seguinte, avisa o contador, que reúne a certidão de nascimento e pede a inclusão na central de atendimento à empresa. O bebê entra no plano dentro do prazo de 30 dias, no mesmo produto e acomodação da mãe. Se o aviso tivesse ficado para abril, a inclusão poderia passar do prazo previsto nas regras de movimentação.
Dependente que vem de outro plano
Se o novo dependente já tem plano em outra operadora, como um cônjuge que tinha convênio pelo emprego anterior, a inclusão pode vir acompanhada do pedido de aproveitamento de carência. Os documentos são os mesmos da contratação: carta de permanência e carteirinha da operadora anterior e, para quem vem de plano individual ou por adesão, os comprovantes de pagamento. O intervalo entre os planos deve respeitar o prazo de 60 dias previsto nas tabelas de redução. Veja o passo a passo em aproveitamento de carências.
Novos funcionários e seus dependentes
A admissão de um funcionário também abre o prazo de 30 dias. Ele entra como titular e pode levar os dependentes previstos nas regras. Algumas situações têm regras próprias no material da Amil:
- Estagiários: aceitos a partir de 16 anos e até 58 anos, 11 meses e 29 dias, com contrato de estágio e carta da empresa listando os estagiários.
- Menor aprendiz: aceito entre 14 e 15 anos, 11 meses e 29 dias.
- Contratos compulsórios: funcionários recém-admitidos, com menos de 45 dias de admissão, podem entrar como massa restante.
Os titulares precisam constar no e-Social. Para admissões com mais de 60 dias que ainda não aparecem na base, o material pede o recibo do e-Social.
Exclusões e alterações
A mesma central que recebe as inclusões trata as exclusões, como a saída de um funcionário ou de um dependente, as alterações de dados cadastrais e a segunda via de cartões. Manter o cadastro em dia evita cobrança de quem já saiu e problemas na hora do atendimento.
Erros comuns na inclusão
- Deixar a inclusão do recém-nascido para depois da licença e perder o prazo de 30 dias.
- Enviar documento que não comprova o parentesco exigido, como o RG do enteado sem o documento que liga a mãe ou o pai dele ao titular.
- Esquecer que dependentes indiretos, como pais e sogros, têm o mesmo limite de idade de entrada.
- Não avisar a corretora quando o dependente vem de outro plano e poderia aproveitar a carência.
Quando o plano ainda não foi contratado
Se você ainda está montando a proposta, inclua todos os dependentes desde o início. Isso define o tamanho do grupo e a tabela, e cada pessoa já entra com a análise de carência dela. A cotação deve listar as idades de todos. Veja também o post plano Amil empresarial: como funciona a contratação e a visão geral na página inicial.
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