O que é o aproveitamento de carência
Carência é o tempo que o beneficiário espera, a partir do início do contrato, para usar cada tipo de atendimento. Quem nunca teve plano cumpre os prazos completos. Quem já tem plano há algum tempo pode pedir que a nova operadora reconheça esse histórico e reduza os prazos. Na Amil, esse reconhecimento é feito por meio de tabelas de redução chamadas PRC.
O ponto mais importante é que a análise é individual. Em uma mesma empresa, o sócio que vem de um plano há três anos e o funcionário recém-contratado que nunca teve convênio podem entrar com carências diferentes.
As tabelas de redução nos contratos PME
Para contratos empresariais de 2 a 29 vidas, os materiais da Amil trazem quatro tabelas:
- PRC 607: para quem não tinha plano ou não cumpriu o tempo mínimo exigido nas demais. Mesmo assim, consultas e exames básicos ficam com 1 dia de carência, em vez de 30.
- PRC 608: para quem esteve de 3 a 11 meses e 29 dias em operadora não congênere, ou de 3 a 5 meses e 29 dias em operadora congênere.
- PRC 609: para quem esteve mais de 12 meses em operadora não congênere.
- PRC 617: para quem esteve mais de 6 meses em operadora congênere. É a tabela mais vantajosa, com a maioria dos procedimentos sem carência.
Os prazos de cada tabela estão lado a lado na página carências e redução de carência. Em todas elas, o parto a termo segue com 300 dias, e as terapias, com 180 dias.
Passo a passo para pedir a análise
1. Levante o histórico de cada beneficiário
Para cada pessoa que vai entrar no contrato, anote a operadora atual, o tipo de plano (individual, adesão, PME ou empresarial), a data de entrada e se o plano ainda está ativo. Essa planilha simples já indica em qual PRC cada um deve se encaixar.
2. Peça os documentos antes de cancelar o plano antigo
Os documentos variam conforme a origem:
- Vindo de plano individual ou coletivo por adesão: carta de permanência emitida pela operadora anterior, cópia da carteirinha do titular e dos dependentes e os 3 últimos boletos com comprovante de pagamento, ou a declaração de quitação.
- Vindo de plano PME ou empresarial: carta de permanência e cópia da carteirinha.
- Vindo de plano internacional: além dos documentos acima, a tradução juramentada da carta de permanência.
A cópia da carteirinha pode ser substituída pelo comprovante de dados cadastrais emitido pelo próprio beneficiário no site da ANS. Para o aproveitamento na Amil PME, os materiais pedem também o envio do Comprova ANS junto com a documentação.
3. Respeite a janela de 60 dias
Nas tabelas PRC 608, 609 e 617, o prazo entre a rescisão do contrato anterior e a vigência do contrato Amil não pode passar de 60 dias. Para a junção de carências entre congêneres, a operadora também fala em janela de até 60 dias de uma operadora para outra. Como a vigência do plano PME começa no pagamento do primeiro boleto, organize o cancelamento do plano antigo depois de saber essa data.
4. Confira a compatibilidade com operadoras congêneres
A Amil publica uma tabela de compatibilidade dos planos das operadoras congêneres (a versão citada no material é de setembro de 2026). A corretora usa essa tabela para indicar se o seu plano atual dá direito ao PRC 617 ou ao 608/609.
5. Envie tudo junto com a proposta
Os documentos de carência seguem com a proposta digital, junto com os documentos da empresa e dos beneficiários. O estipulante pode pedir documentos adicionais a qualquer momento, e às vezes os boletos podem ser substituídos pelo relatório analítico da operadora anterior.
Na adesão, as regras são parecidas, mas não iguais
No plano coletivo por adesão, o material da Amil usa quatro colunas de carência. A coluna 01 vale para quem não tem plano anterior. A 02 vale para quem esteve de 3 a 12 meses em operadora não congênere ou de 3 a 5 meses em congênere. A 03, para mais de 12 meses em não congênere. A 04, para mais de 6 meses em congênere. O plano anterior precisa estar ativo ou cancelado há no máximo 60 dias, e a redução vale para titulares e dependentes de até 69 anos, 11 meses e 29 dias.
Na adesão, a lista de congêneres é informada no próprio material. Ela inclui, por exemplo, Bradesco, SulAmérica, Porto Seguro, Unimed (todas), NotreDame Intermédica, Hapvida e Prevent Senior I. Também é permitida a junção de planos anteriores sem intervalo entre eles, quando ambos são de congêneres. Os documentos são diferentes: para quem vem de plano individual, comprovante de início no plano e os 2 últimos recibos pagos ou declaração da operadora. Para quem vem de plano coletivo, declaração da empresa ou entidade contratante. Veja mais em plano Amil por adesão: quem pode contratar.
O que a redução não muda
O aproveitamento reduz a carência, mas não altera a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Se alguém declara doença ou lesão preexistente na declaração de saúde, pode haver restrição para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia relacionados a essa condição. Na adesão, o material fala em até 24 meses de CPT. A redução de carência não muda esse prazo.
Exemplo prático
Uma empresa de Campinas com 6 vidas vai migrar para a Amil. Dois sócios vêm de um plano empresarial de operadora congênere há 4 anos (candidatos ao PRC 617). Uma funcionária está há 8 meses em um plano individual de operadora não congênere (PRC 608). Dois filhos pequenos nunca tiveram plano (PRC 607). O último sócio está há 2 anos em operadora não congênere (PRC 609). A corretora monta a proposta com a documentação de cada um e programa o cancelamento dos planos antigos depois da data de vigência. Assim, ninguém fica fora da janela de 60 dias.
Quer saber em qual tabela cada pessoa do seu grupo entra? Informe isso na cotação. Veja também o post carência: o que conferir na proposta e a visão geral dos planos na página inicial.
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