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Aproveitamento de carências na Amil em Campinas: como solicitar uma análise

Quem já tem plano de saúde pode entrar na Amil com prazos de carência menores. Mas a redução não é automática: ela depende de uma análise feita com documentos do plano anterior. Veja como preparar esse pedido para cada beneficiário.

Conteúdo revisado em outubro de 2026 com base nos materiais comerciais da Amil · NF Corretora de Seguros, corretora autorizada · 50% de desconto na 1ª mensalidade oferecido pela corretora.

O que é o aproveitamento de carência

Carência é o tempo que o beneficiário espera, a partir do início do contrato, para usar cada tipo de atendimento. Quem nunca teve plano cumpre os prazos completos. Quem já tem plano há algum tempo pode pedir que a nova operadora reconheça esse histórico e reduza os prazos. Na Amil, esse reconhecimento é feito por meio de tabelas de redução chamadas PRC.

O ponto mais importante é que a análise é individual. Em uma mesma empresa, o sócio que vem de um plano há três anos e o funcionário recém-contratado que nunca teve convênio podem entrar com carências diferentes.

As tabelas de redução nos contratos PME

Para contratos empresariais de 2 a 29 vidas, os materiais da Amil trazem quatro tabelas:

  • PRC 607: para quem não tinha plano ou não cumpriu o tempo mínimo exigido nas demais. Mesmo assim, consultas e exames básicos ficam com 1 dia de carência, em vez de 30.
  • PRC 608: para quem esteve de 3 a 11 meses e 29 dias em operadora não congênere, ou de 3 a 5 meses e 29 dias em operadora congênere.
  • PRC 609: para quem esteve mais de 12 meses em operadora não congênere.
  • PRC 617: para quem esteve mais de 6 meses em operadora congênere. É a tabela mais vantajosa, com a maioria dos procedimentos sem carência.

Os prazos de cada tabela estão lado a lado na página carências e redução de carência. Em todas elas, o parto a termo segue com 300 dias, e as terapias, com 180 dias.

Passo a passo para pedir a análise

1. Levante o histórico de cada beneficiário

Para cada pessoa que vai entrar no contrato, anote a operadora atual, o tipo de plano (individual, adesão, PME ou empresarial), a data de entrada e se o plano ainda está ativo. Essa planilha simples já indica em qual PRC cada um deve se encaixar.

2. Peça os documentos antes de cancelar o plano antigo

Os documentos variam conforme a origem:

  • Vindo de plano individual ou coletivo por adesão: carta de permanência emitida pela operadora anterior, cópia da carteirinha do titular e dos dependentes e os 3 últimos boletos com comprovante de pagamento, ou a declaração de quitação.
  • Vindo de plano PME ou empresarial: carta de permanência e cópia da carteirinha.
  • Vindo de plano internacional: além dos documentos acima, a tradução juramentada da carta de permanência.

A cópia da carteirinha pode ser substituída pelo comprovante de dados cadastrais emitido pelo próprio beneficiário no site da ANS. Para o aproveitamento na Amil PME, os materiais pedem também o envio do Comprova ANS junto com a documentação.

3. Respeite a janela de 60 dias

Nas tabelas PRC 608, 609 e 617, o prazo entre a rescisão do contrato anterior e a vigência do contrato Amil não pode passar de 60 dias. Para a junção de carências entre congêneres, a operadora também fala em janela de até 60 dias de uma operadora para outra. Como a vigência do plano PME começa no pagamento do primeiro boleto, organize o cancelamento do plano antigo depois de saber essa data.

4. Confira a compatibilidade com operadoras congêneres

A Amil publica uma tabela de compatibilidade dos planos das operadoras congêneres (a versão citada no material é de setembro de 2026). A corretora usa essa tabela para indicar se o seu plano atual dá direito ao PRC 617 ou ao 608/609.

5. Envie tudo junto com a proposta

Os documentos de carência seguem com a proposta digital, junto com os documentos da empresa e dos beneficiários. O estipulante pode pedir documentos adicionais a qualquer momento, e às vezes os boletos podem ser substituídos pelo relatório analítico da operadora anterior.

Na adesão, as regras são parecidas, mas não iguais

No plano coletivo por adesão, o material da Amil usa quatro colunas de carência. A coluna 01 vale para quem não tem plano anterior. A 02 vale para quem esteve de 3 a 12 meses em operadora não congênere ou de 3 a 5 meses em congênere. A 03, para mais de 12 meses em não congênere. A 04, para mais de 6 meses em congênere. O plano anterior precisa estar ativo ou cancelado há no máximo 60 dias, e a redução vale para titulares e dependentes de até 69 anos, 11 meses e 29 dias.

Na adesão, a lista de congêneres é informada no próprio material. Ela inclui, por exemplo, Bradesco, SulAmérica, Porto Seguro, Unimed (todas), NotreDame Intermédica, Hapvida e Prevent Senior I. Também é permitida a junção de planos anteriores sem intervalo entre eles, quando ambos são de congêneres. Os documentos são diferentes: para quem vem de plano individual, comprovante de início no plano e os 2 últimos recibos pagos ou declaração da operadora. Para quem vem de plano coletivo, declaração da empresa ou entidade contratante. Veja mais em plano Amil por adesão: quem pode contratar.

O que a redução não muda

O aproveitamento reduz a carência, mas não altera a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Se alguém declara doença ou lesão preexistente na declaração de saúde, pode haver restrição para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia relacionados a essa condição. Na adesão, o material fala em até 24 meses de CPT. A redução de carência não muda esse prazo.

Exemplo prático

Uma empresa de Campinas com 6 vidas vai migrar para a Amil. Dois sócios vêm de um plano empresarial de operadora congênere há 4 anos (candidatos ao PRC 617). Uma funcionária está há 8 meses em um plano individual de operadora não congênere (PRC 608). Dois filhos pequenos nunca tiveram plano (PRC 607). O último sócio está há 2 anos em operadora não congênere (PRC 609). A corretora monta a proposta com a documentação de cada um e programa o cancelamento dos planos antigos depois da data de vigência. Assim, ninguém fica fora da janela de 60 dias.

Quer saber em qual tabela cada pessoa do seu grupo entra? Informe isso na cotação. Veja também o post carência: o que conferir na proposta e a visão geral dos planos na página inicial.

Quer saber o valor para o seu grupo? Envie vidas e idades.

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao aproveitamento de carência na Amil?

Nos contratos PME de 2 a 29 vidas, beneficiários vindos de outra operadora podem entrar pelas tabelas PRC 608, 609 ou 617, conforme o tempo de permanência e o tipo de operadora anterior. A redução vale até 69 anos, 11 meses e 29 dias.

O que é operadora congênere?

É uma operadora considerada equivalente pela Amil para fins de redução de carência. A lista de congêneres e a compatibilidade dos planos são publicadas pela operadora e mudam com o tempo; a corretora confere na análise.

Posso ficar alguns dias sem plano?

Nos contratos PME, o prazo entre o fim do contrato anterior e a vigência na Amil não pode passar de 60 dias. Na adesão, o plano anterior deve estar ativo ou cancelado há no máximo 60 dias do início de vigência.

Preciso pedir a carta de permanência antes de cancelar?

Sim, é o mais seguro. A carta de permanência é emitida pela operadora anterior e é um dos documentos centrais da análise. Peça antes de cancelar o plano antigo.

Empresa com 30 vidas precisa de análise de carência?

Segundo a operadora, a partir de 30 vidas não é exigido o cumprimento de carências. A análise por PRC vale para contratos de 2 a 29 vidas.