Dois caminhos para levar seu histórico
Quando alguém fala em "fazer portabilidade para a Amil", pode estar se referindo a duas coisas diferentes, e confundir as duas é a origem de muitos problemas.
Portabilidade de carências da ANS
É um direito do beneficiário previsto nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ele permite trocar de plano sem cumprir novas carências, desde que alguns requisitos sejam atendidos. Em regra geral, a ANS considera plano anterior ativo, pagamento em dia, tempo mínimo de permanência e compatibilidade entre o plano de origem e o de destino. Essas condições estão nas normas da agência, mudam com o tempo e devem ser confirmadas no momento da troca. Os materiais comerciais da Amil usados neste site não detalham esse processo.
Redução de carência pela Amil
É a regra comercial que a própria Amil aplica na contratação. Nos contratos PME de 2 a 29 vidas, ela usa as tabelas PRC 607, 608, 609 e 617. Na adesão, usa quatro colunas de carência. Esse é o caminho mais usado nas contratações empresariais e de MEI em Campinas. Ele está descrito em detalhes no post aproveitamento de carências na Amil.
Na prática, a corretora avalia os dois caminhos para cada beneficiário e indica o que é possível no seu caso.
Etapas da troca para a Amil
1. Diagnóstico do plano atual
Reúna, para cada pessoa, a operadora, o nome do plano, o tipo de contratação, a data de entrada e a situação dos pagamentos. Com isso, a corretora já sabe se a pessoa se encaixa em alguma tabela de redução da Amil e se faz sentido avaliar a portabilidade da ANS.
2. Escolha do plano de destino
Antes de qualquer documento, defina o plano Amil que atende sua rotina: modalidade (PME, MEI ou adesão), linha (Amil, Selecionada ou Black), acomodação e coparticipação. Não adianta garantir carência curta em um plano cuja rede não inclui o hospital que você usa. O post guia completo para escolher a cobertura ajuda nessa etapa.
3. Documentos do plano anterior
Para a redução de carência nos contratos PME, os materiais pedem carta de permanência, cópia da carteirinha e, para quem vem de plano individual ou por adesão, os 3 últimos boletos pagos ou a declaração de quitação. Também pedem o Comprova ANS junto com a documentação. Para quem vem de plano internacional, é necessária a tradução juramentada da carta de permanência.
4. Proposta e declaração de saúde
A proposta é digitada na plataforma da operadora com os documentos de carência. Cada titular responde à declaração de saúde dele e dos dependentes. A operadora pode chamar para uma entrevista médica por teleatendimento.
5. Data de vigência e cancelamento do plano antigo
Nos planos PME, a vigência começa no pagamento do primeiro boleto, que é emitido com prazo de 30 dias. Só cancele o plano antigo quando souber essa data. Nas tabelas de redução, o intervalo entre o fim do plano anterior e a vigência na Amil não pode passar de 60 dias.
O que perguntar à operadora atual antes de sair
Boa parte do sucesso da troca depende de informações que só a operadora atual pode dar. Antes de começar o processo, peça a ela:
- a carta de permanência de cada beneficiário, com a data de início no plano;
- a confirmação de que não há mensalidades em aberto e, se for o caso, a declaração de quitação;
- o nome e o registro do plano atual na ANS, que ajudam a corretora a verificar a compatibilidade com a tabela de congêneres da Amil;
- as regras de cancelamento do contrato atual, inclusive multa e aviso prévio, se o plano for empresarial.
Com esses dados, a análise fica mais rápida, e você evita descobrir um problema depois de já ter cancelado o plano antigo.
Contratos de 30 vidas ou mais
Para empresas maiores, a lógica muda. Segundo os materiais da Amil, a partir de 30 vidas não é exigido o cumprimento de carências. Nesses contratos, a análise individual de cada beneficiário perde peso, e o foco passa a ser a elegibilidade do grupo, a declaração de saúde assinada pelo responsável pela empresa e o enquadramento na tabela compulsória ou de livre adesão. A tabela compulsória vale, por exemplo, quando a empresa inclui 100% do grupo coberto em outra operadora há pelo menos 12 meses e o intervalo até o protocolo da nova proposta não passa de 30 dias corridos. Veja mais em plano empresarial de 30 a 99 vidas.
Pontos de atenção
- Não deixe o plano antigo vencer sem pagar. Inadimplência pode atrapalhar tanto a portabilidade da ANS quanto a análise de permanência.
- Atenção à idade. A redução de carência da Amil vale para beneficiários de até 69 anos, 11 meses e 29 dias.
- Doença preexistente. A redução de carência não altera a Cobertura Parcial Temporária aplicada a doenças e lesões declaradas.
- Grupo de 30 vidas ou mais. Segundo a operadora, nesses contratos não há cumprimento de carências, e a análise individual perde importância.
- Multa no contrato atual. Se o plano atual for PME, confira se há multa por cancelamento antes de 12 meses. Na Amil, por exemplo, o material prevê multa de 3 mensalidades nesse caso.
Exemplo prático
Uma profissional liberal de Campinas tem um plano individual há 5 anos e abriu um MEI há mais de 180 dias. Ela pode avaliar a contratação Amil para MEI, com pelo menos 2 vidas, incluindo o marido. Se o plano dela for de operadora congênere e a compatibilidade for confirmada, ela tende a entrar pelo PRC 617. O marido, que nunca teve plano, entra pelo PRC 607. Ela pede a carta de permanência e a declaração de quitação antes de qualquer cancelamento e só encerra o plano individual depois de pagar o primeiro boleto da Amil. Veja os requisitos no post Amil para MEI: requisitos para a cotação.
Se você quer trocar de plano sem perder prazos, peça a cotação informando a operadora atual e o tempo de plano de cada pessoa. A visão geral dos planos está na página inicial.
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